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Maternidades não cumprem direito dos pais de assistir ao parto, aponta pesquisa

Nesta segunda-feira (29) será apresentado no Ministério Público de Pernambuco o resultado de uma pesquisa feita pelo Instituto Papai e pelo Núcleo de Estudo em Genênero e Masculinidade da UFPE. O estudo envolveu a visita a doze maternidades do Recife, Olinda e Jaboatão e constatou que muitos pais não têm assegurado o direito a acompanhar o parto dos filhos. 

De acordo com a coordenadora de projetos do Instituto Papai, Mariana Azevedo, a maioria das maternidades apresentou três justificativas para o não cumprimento da lei: “problemas com a estrutura física da maternidade, que é inadequada para receber homens; a julgada não habilidade dos homens para participar de um momento como esse e a resistência dos próprios médicos à presença de um acompanhante no parto.

O psicólogo Thiago Matheus Correia, que é integrante do núcleo, fala sobre o que será discutido durante a audiência: "Nós vamos levar os dados da pesquisa de modo a exigir o cumprimento da lei 11.108, que garante à mulher o direito de escolher o seu acompanhante, seja ele homem ou mulher", afirma.

LEGISLAÇÃO
O Ministério da Saúde orienta as mães que amamentem até o seis meses. A lei garante que elas se afastem do trabalho para cuidar do filho por meio da licença maternidade. Os pais também têm direito à licença paternidade de cinco dias.

De acordo com a auditora fiscal do trabalho Felícia Mendonça, a licença maternidade de seis meses depende da iniciativa da empresa de conceder o benefício. “Todas as empresas que tributem pelo lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã e dar esse beneficio. Os primeiros 120 dias serão pagos pela Previdência social e o restante a empresa paga e pode compensar do imposto de renda de pessoa jurídica”, explica.

Ainda de acordo com Felícia Mendonça, as mães desempregadas, desde que sejam seguradas da previdência social, poderão ter a licença maternidade concedida.

Já os pais têm direito a licença paternidade de cinco dias, que é remunerada pela própria empresa, além de outros direitos garantidos por lei relacionados ao nascimento do filho. Um deles é o de acompanhar a gestação e o parto, lei que em muitos casos não é respeitada.

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