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Juíza determina o fechamento das lojas no feriado da independência em Caruaru

Por determinação da Juíza do Trabalho Substituta Paula Gouveia Xavier, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, acaba de conceder liminar requerida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (SINDECC) no processo n.° 0000863-17.2011.5.06.0312, determinando a suspensão de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais representados pelo Sindloja – Shopping Difusora, LFV Empreendimentos Ltda., North Shopping Caruaru, Pólo Comercial de Caruaru, Fábrica da Moda e Centro de Compras – no dia 07 de setembro, data comemorativa ao dia da Independência do Brasil, em razão de inexistir Norma Coletiva autorizadora para o funcionamento do comércio em tais dias, como exigido pelos artigos 6º-A e 6º-B, da Lei 10.101/2000, acrescentados pela Lei 11.603/2007.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) – sindicato requerido – deverá cumprir a medida liminar, sob pena de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por estabelecimento comercial que descumprir a obrigação de fazer, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Também foi determinada a expedição de ofício à Gerência Regional da Superintendência do Trabalho e Emprego em Caruaru, a fim de que tome ciência da decisão, e que proceda à fiscalização quanto ao cumprimento da liminar, aplicando as penalidades administrativas cabíveis aos estabelecimentos que insistam em descumprir a decisão.

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Fonte: Rádio Liberdade

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