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Exame de Suficiência 2014.2 do CFC: provas serão no dia 14 de setembro

Desde que passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da profissão, em 2011, o Exame de Suficiência da Classe Contábil já avaliou aproximadamente 260 mil bacharéis e técnicos em contabilidade em todo o País. Esta é a oitava edição – a segunda de 2014. Na primeira, realizada no início do ano, mais de 55 mil candidatos fizeram as provas, batendo recorde de inscrições. A expectativa é que o número de inscritos seja ainda maior nesta edição.

As provas serão aplicadas neste domingo 14 de setembro nos Estados da Federação e no Distrito Federal, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília). Consulte com atenção seu local de prova e imprima o comprovante de inscrição.

Acesse aqui o sistema de acompanhamento para saber seu local de prova.

NÃO ESQUEÇA!:
  • O examinado deve comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do seu documento de identificação original, em condição que permita sua identificação, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.
  • O examinando somente poderá realizar a prova no local solicitado de acordo com sua inscrição homologada e depois de validado pelo CFC.
  • São de responsabilidade exclusiva do examinado a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 
  • O examinado que não apresentar documento de identidade na forma exigida neste Edital será eliminado do Exame, ressalvando-se os casos excepcionais, devidamente comprovados, e a critério do responsável pela comissão de aplicação de provas, designado pela FBC. 
  • Em hipótese alguma, será permitido o ingresso do examinado ao local da prova após o horário fixado para o seu início. 
  • O examinado deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 
  • Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública e carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
Boa Sorte a todos!

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