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Somos todos pedestres

Artigo de Zenna Rocha

Quando se fala em gente andando nas ruas, o pedestre, vem logo à tona as faixas de pedestres, que não adianta dizer que são altamente desrespeitadas com veículos estacionados em cima e tudo o mais, isso já é sabido e notório. Faixas de pedestres são equipamentos importantes para pessoas e para a cidade, claro. Mas não pode ser imposição para quem vai a pé pelas ruas haja visto o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

(Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo (29), em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela proteção aos PEDESTRES.)


Se o código de trânsito prioriza o pedestre e, diga-se de passagem, prioriza a vida e não o fluxo de carros e motos, na contramão desse fato o índice de atropelamentos com mortes a pedestres na cidade de Santa Cruz do Capibaribe é alto.

Cidade sem controle de velocidades nem punição nesse sentido para os condutores infratores, com poucas faixas para pedestres, e as poucas que possui são apagadas, isso porque não se usa tinta adequada para pintar as devidas faixas. Diante disso Fica a constatação que a prioridade para as autoridades municipais e Prefeitura não são as pessoas, não são os pedestres, e sim os veículos motorizados.

Nós, enquanto munícipes, não podemos cair nessa armadilha. Cidadãos e cidadãs, motoristas, motociclistas e também ciclistas, todos nós somos pedestres, afinal em algum momento teremos que caminhar. O pedestre tem os seus deveres, claro, mas nunca deve ficar em segundo plano. Temos que valorizar a vida, fazer um trânsito mais humano, não inverter os valores onde o maior (carros e motos) se sobrepõe ao menor. O poder público, a Prefeitura, já que o trânsito é municipalizado não pode inverter as prioridades e só pensar no transporte individual motorizado.

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o PEDESTRE tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele.

O carro é seu a rua é de todos.

O código de transito é claro: pedestres devem utilizar as faixas para eles destinadas, sempre que estas estiverem a cinquenta metros de distância. Quando não houver, o código prioriza os pedestres, eles são os donos das vias por direito. E a vossas excelências, autoridades, cabem cumprir com o que diz as leis, façam muitas e boas faixas de pedestres, planejem o trânsito para as pessoas, para a vida.

Faixa de pedestre na cidade de Caruaru.

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