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Ministério Público Federal denuncia Edson Vieira por compra de votos

O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) por suposta compra de votos durante a campanha eleitoral de 2008. A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Edson Vieira, o qual era candidato a prefeito na época, praticou o crime de corrupção eleitoral, prometendo, por si ou terceiros, dinheiro, bens e vantagens em troca de votos. Os documentos apreendidos em cumprimento de mandado de busca e apreensão onde funcionava o comitê do candidato ora denunciado e as declarações prestadas revelam que, durante a sua campanha eleitoral para prefeito (2008), os cabos eleitorais do denunciado, estruturados em torno da pessoa de Alessandra Xavier da Rocha Vieira, sua esposa, promoveram ações articuladas com o intuito de obter votos de eleitores municipais em favor do denunciado, por meio de entrega, promessa e oferecimento de dádivas e vantagens diversas, especialmente cestas básicas, botijões de gás, fraldas, material de construção, dentre outros.

Segundo se apurou, a esposa do então candidato, ora denunciado, realizava visitas “de porta em porta” em localidades carentes, onde residiam vários eleitores registrados como votantes na 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe), com a finalidade de promover a compra de votos. O ato delitivo pode ser comprovado também por meio de um caderno, apreendido em busca e apreensão judicial efetuada no comitê da campanha do denunciado, no qual pedidos formulados por eleitores eram registrados, a partir de informações coletadas por Alessandra Xavier da Rocha Vieira e Renato Severino Gonçalves Júnior.

Aludido caderno era um repositório de nomes de pessoas e endereços localizados nos mais diversos bairros de Santa Cruz do Capibaribe e no distrito de São Domingos, com anotações relativas às variadas necessidades das  pessoas, conforme se atesta por meio das cópias anexadas às fls. 65-147.

Analisando minunciosamente os termos do caderno, a finalidade delitiva de seu uso e a autoria do crime ficam ainda mais evidenciadas quando considerados alguns apontamentos, tais quais os termos “1000 tijolos, 3 sacos de cimento, 8 votos” (fls. 65); “um trabalho após de ser eleito” (fls. 66); “não vota em Edson” (fls. 70); “passagem para vim votar” (fls. 100); “já falou com Edson - 1000 tijolos” (fls. 106); além de “Edson ir visitar - ajuda material de construção” (fls. 113), comprovando o fato de que as anotações eram organizadas de modo a permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intento de angariar votos para o denunciado.

O teor completo da denúncia pode ser conferido clicando AQUI.

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