ATENÇÃO SERVIDOR DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE!!! Vocês sabem o que é a Portabilidade de Salário?

Você sabia que desde 2006 o Banco Central do Brasil possibilita a portabilidade de salário? Mas, o que é a portabilidade de salário?

De acordo com o Banco Central do Brasil, a portabilidade de salário possibilita aos servidores a escolha do banco pelo qual desejam receber seu salário, sem custos adicionais para isso.

Assim, se o funcionário optar por receber seu salário em outro banco e não no banco com o qual sua empresa mantém contrato de folha de pagamento (CAIXA) e no qual o servidor tem uma conta-salário (disponível nos Departamentos de Recursos Humanos da Prefeitura, Saúde e Assistência Social), deve ir uma única vez a CAIXA e informar através de formulário a instituição financeira de sua preferência para o recebimento de seu salário.

Assim, a CAIXA é obrigada a executar a alteração no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação. A partir de então, o banco deverá realizar a transferência do salário para a nova conta indicada, no mesmo dia em que os créditos forem efetuados, até às 12 horas.

Tudo isso está regulamentado através das Normas: Resolução CMN nº 3.402, de 2006 e Resolução CMN nº 3.424, de 2006 (sobre serviços sem cobrança de tarifas), Circular BCB nº 3.336, de 2006 (sobre as transferências interbancárias de recursos) e Circular BCB nº 3.338, de 2006 (sobre condições adicionais para o funcionamento das contas).

O formulário está disponível abaixo de acordo com o órgão pelo qual é liberado o seu pagamento:


Para o correto preenchimento da conta destino, verifique abaixo o código do banco e agência no qual irá solicitar a portabilidade de salário.

BANCO
AGÊNCIA (SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE)
001 - BANCO DO BRASIL
0711-0
237 - BRADESCO
1898
341 - ITAÚ
0491
033 - SANTANDER
4147


ESCLARECIMENTOS:

Se eu fizer a portabilidade, a data do meu pagamento será alterada?
Não, o banco pagador (CAIXA) deverá mandar o crédito para o banco que você escolheu até às 12 horas do dia do pagamento.
E se eu possuir empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é descontado diretamente no contracheque, antes mesmo de chegar ao banco (CAIXA). Por isso, não influencia em nada na portabilidade.

Depois de fazer a portabilidade, eu posso pedir um empréstimo consignado ou a antecipação do 13º salário?
A portabilidade não impede a realização do empréstimo consignado, mas a antecipação do 13º salário depende dos critérios de cada banco.

Mas, se o funcionário do banco criar problemas para fazer a portabilidade, onde posso reclamar?
O servidor pode reclamar formalmente, por e-mail ou por carta ao SAC e à ouvidoria da CAIXA, ao Banco Central e, se nada resolver, entrar com ação judicial.


*As informações aqui expressas poderão se adequar a você servidor do Estado de Pernambuco (que recebe pelo Bradesco) ou de outro município no qual recebe pelo banco contratado pela prefeitura ou fundos municipais.

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