O Projeto de Lei 5312/2016 que altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de 40 para 30 horas semanais sem perdas salariais, foi aprovado na quarta-feira 8 de outubro em Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados em Brasília. Assista a seguir:
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