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JFPB anula Acórdão do TCU que havia rejeitado as contas do ex-prefeito do Congo, Braz Fernandes de Oliveira

De:Infolei - Paraíba, Sexta-Feira, 08 de Maio de 2009 - JORNAL DA PARAÍBA.

O juiz da 6ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande, Dr. Marcelo Rocha Rosado, julgou procedente o pedido do ex-prefeito do Congo, Braz Fernandes de Oliveira, e desconstituiu o Acórdão do Tribunal de Contas da União que havia rejeitado as contas de um convênio celebrado quando o mesmo era prefeito do município do Congo, para a construção do Açude do Jacaré, obrigando-lhe, ainda, a devolver quantias ao Erário. As contas do convênio celebrado pelo então prefeito do Congo haviam sido rejeitadas em virtude de um suposto desvio no plano de trabalho previsto para as obras. Em julho de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba havia declarado a inelegibilidade de Braz Fernandes de Oliveira, exatamente por causa deste fato. Agora, o Acórdão do TCU que causou a inelegibilidade está juridicamente desconstituído, assim como os seus efeitos. Para o advogado Roberto Jordão de Oliveira, o prejuízo causado pela decisão equivocada do TCU é irreparável. “Desprezaram o fato de que não houve prejuízo, mas lucro ao Erário, com o aumento em 1,70 m na altura do projeto geométrico do açude, majorando a capacidade acumuladora d’água de armazenamento da Barragem de 600 mil m3 para aproximadamente 874 mil m3, e desprezaram, pior de tudo, o fato de que não houve desvio de finalidade na aplicação de quaisquer recursos. A idéia de “aplicação de recursos em desacordo com o plano de trabalho” não se referia à apropriação ou malversação de recursos, mas de execução de serviços a maior, a mais, pelo mesmo custo de execução”, comentou o advogado. Na decisão, o Juiz Marcelo Rosado entendeu que “o mero incremento da capacidade do açude não pode, de forma alguma, ser entendido com desvio do objeto do convênio.” Para o magistrado, o incremento da obra teria trazido “benefício ao próprio Estado, sem que se possa cogitar de qualquer benefício econômico por parte do autor. Nesse contexto, exigir que este restitua à União o custo a maior da obra, decorrente daquele incremento, sem que se possa cogitar de desvio da finalidade pública, poderia representar um enriquecimento sem causa do ente público, à custa de ônus excessivo para o particular, ex-gestor público, o que é iníquo e não encontra amparo legal.” Para o advogado Roberto Jordão, que também é filho de Braz Fernandes, a decisão, apesar de ter impedido a sua candidatura de forma injusta e, agora, comprovadamente ilegal, pelo menos, restabeleceu a honra e a dignidade de um homem público com mais de 30 anos de vida dedicada aos cidadãos do congo.

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