A Legislação Eleitoral estabelece que no caso de detenção neste período que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar ilegalidade, deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem a determinou. Desde o último dia 17, nenhum dos 383 paraibanos considerados aptos para disputar uma vaga nas eleições deste segundo turno pode ser detido ou preso, salvo em casos de flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro e é extensiva aos 35.176 membros das mesas receptoras e fiscais de partido. A data também é limite para que os partidos políticos e coligações indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.
0 Comentários