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Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça (26)

Nenhum dos mais de 2,7 milhões de eleitores paraibanos pode ser preso ou detido a partir da próxima terça-feira. As exceções são prisões em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou em casos de desrespeito à medida concedida em habeas corpus. O período de restrição à prisão vai até o dia 2 de novembro e quer garantir o comparecimento máximo às urnas no segundo turno das eleições 2010.

A Legislação Eleitoral estabelece que no caso de detenção neste período que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar ilegalidade, deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem a determinou. Desde o último dia 17, nenhum dos 383 paraibanos considerados aptos para disputar uma vaga nas eleições deste segundo turno pode ser detido ou preso, salvo em casos de flagrante delito.



A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro e é extensiva aos 35.176 membros das mesas receptoras e fiscais de partido. A data também é limite para que os partidos políticos e coligações indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.

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