Ao todo, 1.473.128 eleitores se encontravam nesta situação no
início de 2011. Desde então, 37.723 já justificaram a ausência em todo o país,
sendo que o Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil, registrou o
maior número de regularizações: 7.918 no total. Como o estado também registrou o
maior número de faltosos, outros 342.898 eleitores ainda precisam comparecer aos
cartórios eleitorais.
A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa
etária dos 25 aos 34 anos, somando 516.648 no total nacional. Os eleitores que
têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 301.821
no total.
Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que
as mulheres. Existem 853.594 eleitores homens faltosos, enquanto 580.293
eleitoras mulheres não compareceram às urnas por três vezes seguidas.
A maioria dos eleitores faltosos, de acordo com o grau de
instrução, está entre os que possuem apenas o ensino fundamental incompleto,
somando 655 mil que ainda precisam regularizar o documento. Em seguida estão os
eleitores que apenas lêem e escrevem, somando 229.918.
Outros documentos
Quem não regularizar o título de eleitor, além de perder o
cadastro junto a Justiça Eleitoral, poderá ser impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público,
participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de
empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação
em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de
quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a
que estiver subordinado.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para
que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de
uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições
suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido
anuladas por determinação da Justiça.
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