A liminar foi concedida na tarde desta sexta-feira (22).
Ele se encontrava inelegível porque teve contas rejeitadas pelo TCE do período em que foi prefeito daquela cidade (2006).
No entanto, entrou com ação na Justiça pedindo a anulação da decisão do TCE, alegando cerceamento de defesa, e o desembargador Hélio de Siqueira Campos lhe concedeu a liminar.
Com isso, está liberado para fazer a convenção, no próximo dia 30, mesma data da convenção do seu opositor, o deputado estadual Édson Vieira (PSDB).
Fonte: Inaldo Sampaio
No entanto, entrou com ação na Justiça pedindo a anulação da decisão do TCE, alegando cerceamento de defesa, e o desembargador Hélio de Siqueira Campos lhe concedeu a liminar.
Com isso, está liberado para fazer a convenção, no próximo dia 30, mesma data da convenção do seu opositor, o deputado estadual Édson Vieira (PSDB).
Fonte: Inaldo Sampaio
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