A ação que conta com o apoio do Fepetipe ocorre amanhã (31) às 15h, na sede do TJ/PE.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) assina amanhã (31) ato de instrução de serviço sobre autorizações para o trabalho infanto-juvenil. A proposta do ato é do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe) com o objetivo de somente permitir o trabalho juvenil de acordo com o previsto na Constituição Federal e no artigo 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho.
Dados da Secretaria Nacional do Trabalho mostram que o Brasil tem 33. 173 autorizações permitindo o trabalho de adolescentes, no período de 2005 a 2011. Em Pernambuco, foram concedidas 34 autorizações judiciais no ano passado, apresentando 55% de diminuição em relação a 2010 em que foram registrados 75 casos.
Entre as alegações apresentadas para a concessão de alvarás judiciais para o trabalho infanto-juvenil, muitas vezes, está a situação de pobreza que os adolescentes precisam contribuir para a renda familiar. Justificativa esta contestada pelo Fepetipe diante da possibilidade do Estado em efetivar políticas públicas para assegurar direitos à educação e à saúde.
O TJ/PE ao publicar ato de instrução de serviço nos termos propostos pelo Fepetipe reafirma o compromisso de garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes. O ato será assinado amanhã (31), às 15h, na sede do TJ/PE.
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).
Blog Merece Destaque
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.
Redes Sociais