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Informe do Sindiloja referente ao feriado do 12 de outubro

Foi celebrada CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 ESPECÍFICA, para funcionamento em domingos e feriados, entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE (representante Patronal) e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DOS MUNICÍPIOS DE TORITAMA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E SURUBIM/PE (Representante Obreiro).

O presente instrumento coletivo foi celebrado em virtude de CONCESSÃO REGISTRO SINDICAL pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 08 de julho de 2013, ao SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE (processo M.T.E nº46213.005805/2010-25), tornando-se, a partir desta data LEGÍTIMO representante da categoria patronal do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

A referida CCT estabelece as CONDIÇÕES a seguir.

1 – JORNADA DE TRABALHO
1.1 – até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais. 

2 – FOLGA COMPENSATÓRIA EM TROCA DO FERIADO TRABALHADO
2.1 – UMA (01) FOLGA COMPENSATÓRIA, garantida a folga semanal remunerada, a ser concedida no PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) DIAS.

3 – DA AJUDA DE CUSTO /BONIFICAÇÃO
Fica assegurado a TODOS empregados que prestarem serviços no FERIADO a percepção gratuita de vale–transporte ou valor suficiente para custeio do deslocamento e ajuda de custo no valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) pelo FERIADO efetivamente trabalhado no munícipio de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

4 – ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL
A empresa do comércio e serviços que pretende abrir seu estabelecimento comercial e praticar vendas no FERIADO, com a utilização dos seus empregados, ficará obrigada a efetuar o pagamento de uma ÚNICA TAXA POR MÊS, devida apenas nos meses em que vier a funcionar em qualquer domingo ou feriado, taxa esta no valor de R$6,00 (Seis reais) POR CADA EMPREGADO que venha a trabalhar extraordinariamente naqueles dias, a titulo de ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Municípios de Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e Surubim.

5 – ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL
A Empresa que vier a funcionar e praticar vendas no FERIADO ficará obrigada a recolher, nos valores indicados na tabela abaixo, a título de ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL, em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE. O pagamento do encargo deverá ser efetuado na sede da CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE localizada na Rua Júlia Aragão, 249, Centro. Fone: 3731-2850 (Procurar Taís Figueroa)

VALOR POR EMPRESA
R$30,00 Até 10 empregados
R$50,00 De 11 a 40 empregados
R$100,00 A partir de 41 empregados

Observação: As empresas ASSOCIADAS ao SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ficam DISPENSADAS do recolhimento do ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL aqui estipulado.

6- As EMPRESAS deverão comprovar o pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e PATRONAL e do IMPOSTO SINDICAL PROFISSIONAL – Exercício 2013 (Art. 578 e seg., CLT).

7- MULTA POR DESCUMPRIMENTO
As empresas do segmento do COMÉRCIO e SERVIÇOS que funcionarem no FERIADO, sem cumprimento dos requisitos previstos neste instrumento firmado entre as entidades Profissional e Econômica serão penalizadas com o pagamento da MULTA equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), por FUNCIONAMENTO IRREGULAR NO FERIADO por cada empregado que laborar naquele dia, sendo a mesma revertida em favor do empregado prejudicado e do SINDICATO PROFISSIONAL em percentuais iguais para cada parte. 

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 09 de outubro de 2013.
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
ISAC TEODORO ARAGAO
PRESIDENTE

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