Você
sabia que desde 2006 o Banco Central do Brasil possibilita a portabilidade de
salário? Mas, o que é a portabilidade de salário?
De
acordo com o Banco Central do Brasil, a portabilidade de salário possibilita
aos servidores a escolha do banco pelo qual desejam receber seu salário, sem
custos adicionais para isso.
Assim,
se o funcionário optar por receber seu salário em outro banco e não no banco
com o qual sua empresa mantém contrato de folha de pagamento (CAIXA) e no qual
o servidor tem uma conta-salário (disponível nos Departamentos de Recursos
Humanos da Prefeitura, Saúde e Assistência Social), deve ir uma única vez a
CAIXA e informar através de formulário a instituição financeira de sua
preferência para o recebimento de seu salário.
Assim,
a CAIXA é obrigada a executar a alteração no prazo máximo de cinco dias úteis,
contados da data do recebimento da comunicação. A partir de então, o banco deverá
realizar a transferência do salário para a nova conta indicada, no mesmo dia em
que os créditos forem efetuados, até às 12 horas.
Tudo isso está regulamentado através
das Normas: Resolução CMN nº 3.402, de 2006 e Resolução
CMN nº 3.424, de 2006 (sobre serviços sem cobrança de tarifas), Circular BCB nº
3.336, de 2006 (sobre as transferências interbancárias de recursos) e Circular
BCB nº 3.338, de 2006 (sobre condições adicionais para o funcionamento das
contas).
O
formulário está disponível abaixo de acordo com o órgão pelo qual é
liberado o seu pagamento:
Para
o correto preenchimento da conta destino, verifique abaixo o código do banco e
agência no qual irá solicitar a portabilidade de salário.
BANCO
|
AGÊNCIA (SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE)
|
001 - BANCO DO BRASIL
|
0711-0
|
237 - BRADESCO
|
1898
|
341 - ITAÚ
|
0491
|
033 - SANTANDER
|
4147
|
ESCLARECIMENTOS:
Se eu fizer a portabilidade, a data do
meu pagamento será alterada?
Não,
o banco pagador (CAIXA) deverá mandar o crédito para o banco que você escolheu
até às 12 horas do dia do pagamento.
E se eu possuir empréstimo consignado?
O
empréstimo consignado é descontado diretamente no contracheque, antes mesmo de
chegar ao banco (CAIXA). Por isso, não influencia em nada na portabilidade.
Depois de fazer a portabilidade, eu
posso pedir um empréstimo consignado ou a antecipação do 13º salário?
A
portabilidade não impede a realização do empréstimo consignado, mas a
antecipação do 13º salário depende dos critérios de cada banco.
Mas, se o funcionário do banco criar
problemas para fazer a portabilidade, onde posso reclamar?
O
servidor pode reclamar formalmente, por e-mail ou por carta ao SAC e à
ouvidoria da CAIXA, ao Banco Central e, se nada resolver, entrar com ação judicial.
*As informações aqui expressas poderão se adequar a você
servidor do Estado de Pernambuco (que recebe pelo Bradesco) ou de outro município
no qual recebe pelo banco contratado pela prefeitura ou fundos municipais.
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