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Proprietários de imóveis rurais devem efetuar Cadastro Ambiental até 5 de maio

Sistema contabiliza apenas 40% da área prevista registrada. No Nordeste, apenas 12% das propriedades foram cadastradas.

A apenas uma semana do prazo final para os proprietários de imóveis rurais informarem uma série de dados sobre suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o sistema contabilizou, até o momento, somente 40% da área prevista para registro. Ou seja, só 150 milhões de hectares foram cadastrados, dos 371 milhões estimados, segundo dados divulgados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), no mês de abril. O prazo para regularização termina no dia 5 de maio.

Em número de imóveis, o CAR chegou a 14,3%, com registro de 740 mil das 5,1 milhões de propriedades rurais do país. No Nordeste, os números são ainda mais preocupantes: dos 76 milhões previstos de área, somente nove milhões (12%) estão inscritos e, dos 2,4 milhões de imóveis, meramente 16 mil (0,65%) foram registrados. Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é uma base de dados estratégica para realizar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação dos imóveis rurais.

Os dados reunidos no sistema vão auxiliar os órgãos governamentais a regularizar a situação dos proprietários rurais. Ao se cadastrar, os donos de terra terão suspensas as sanções relativas às infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22 de julho de 2008. Segundo o advogado Rômulo Montenegro, responsável pela área de Direito Ambiental do Urbano Vitalino Advogados, o cadastro é imprescindível para os proprietários de imóveis rurais, uma vez que, além da suspensão das sanções indicadas, serão garantidos diversos benefícios àqueles que aderirem ao cadastramento. “A regularização prevê a obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores, limites e prazos maiores que o praticado no mercado; a contratação de seguro agrícola em condições melhores que as habituais; linhas de financiamento para preservação voluntária de vegetação ou recuperação de áreas degradadas; e a isenção de impostos para insumos e equipamentos utilizados nos processos de recuperação ambiental”.

Por outro lado, aqueles que não se cadastrarem, além correrem o risco de ser autuados pelos órgãos fiscalizadores, e responderem - civil e criminalmente - pela supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito, cometidas até aquela data, não terão acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e outros benefícios previstos nos programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pelo Novo Código Florestal.

O levantamento de informações para o CAR exige o conhecimento e a atuação de uma equipe multidisciplinar, formada por advogados, engenheiros ambientais e geólogos, entre outros profissionais. “É importante que os proprietários de imóveis rurais tenham cautela com as informações prestadas, pois o CAR vai funcionar nos moldes da declaração do imposto de renda. Por se tratar de ato declaratório, o proprietário do imóvel rural será o ‘contribuinte’ que poderá ou não cair na ‘malha fina’. A declaração deve ser preenchida no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br), que requer o fornecimento de informações como a indicação do proprietário da área e a exata indicação de remanescente de vegetação nativa existente na propriedade, de área de reserva legal, de servidão administrativa, de áreas consolidadas, entre outras a serem coletadas por engenheiros e biólogos”, destaca o advogado.

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