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Conselho Regional de Educação Física fala sobre suspensão das aulas de Zumba em Santa Cruz

O Blog Merece Destaque entrou em contato com o Conselho Regional de Educação Física (CREF) para obter informações sobre a suspensão das aulas de Zumba em Santa Cruz do Capibaribe.

De acordo com o órgão as atividades do projeto Zumba nos Bairros foram suspensos porque os instrutores não estão credenciados para monitorar as pessoas durante as atividades físicas. O CREF informou ainda que está fiscalizando este tipo de atividades em vários municípios do estado e que fiscalizou em Santa Cruz após tomar conhecimento do projeto através de uma reportagem exibida em um programa de televisão.

Questionado sobre a retomada do projeto, o servidor do CREF informou que o projeto pode acontecer normalmente desde que haja um profissional de educação física devidamente credenciado para orientar o público participante durante os exercícios físicos.

As informações desmistificam a grande polêmica que se gerou na cidade atribuindo a suspensão da Zumba a denúncias de políticos de oposição, o que gerou amplas discussões nas Redes Sociais.

Segue nota enviada à imprensa pela diretoria do CREF:

Aulas de zumba só podem ser ministradas por Profissional de Educação Física.

Em esclarecimento às notícias que têm sido veiculadas sobre o Projeto Zumba nos Bairros, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o Conselho Regional de Educação Física (CREF12/PE-AL), após assistir a uma reportagem veiculada em uma emissora de televisão do interior que falava sobre o programa, esteve em Santa Cruz do Capibaribe para orientar a Secretaria sobre como adequar o projeto à legislação vigente. O CREF12/PE-AL não recebeu nenhuma denúncia a respeito do programa.

O Departamento de Fiscalização verificou que a pessoa que ministrava as aulas de zumba não possui registro no Sistema CONFEF/CREFs, logo, não está habilitado a exercer a profissão de Educação Física, que é regulamentada desde 1998, pela lei 9696.

Toda e qualquer atividade relacionada à Educação Física, seja em academias, clubes, escolas e etc., deve ser ministrada por uma profissional graduado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs. Certificados de cursos não habilitam ao exercício profissional. Sobre as aulas de zumba, existem diversas sentenças judiciais decidindo que somente o Profissional de Educação Física habilitado pode ministrá-las.

A população precisa de iniciativas como esta da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, que criem e desenvolvam programas para que a população tenha um estilo de vida saudável e compreenda a importância da prática regular de atividades físicas, mas desde que sejam orientadas por profissionais capacitados e habilitados ao exercício profissional.

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