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MPF em Caruaru (PE) recomenda que 36 municípios usem recursos do Fundef na educação


O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) expediu recomendação aos 36 municípios de sua área de atribuição (ver lista abaixo) referente ao uso de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb) e de complementação das verbas, pela União, por meio de decisão judicial. O documento foi assinado pela procuradora da República Natália Lourenço Soares.

As recomendações são decorrentes de inquérito civil público instaurado para apurar possíveis irregularidades envolvendo a aplicação dos recursos recebidos a título de complementação do Fundef. De acordo com o documento, os municípios têm alegado que usaram verbas próprias para compensar o insuficiente repasse federal e, por isso, seriam autorizados a utilizar os recursos em finalidades distintas à da educação.

No entanto, a procuradora da República reforça que o uso de precatórios recebidos da União por determinação judicial, referentes a diferenças de repasses do Fundef, só podem ser aplicados em outras finalidades com autorização judicial específica. Por isso, o MPF recomenda que as verbas ainda existentes do Fundef sejam utilizadas exclusivamente para a manutenção, desenvolvimento e valorização do magistério.

Os municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as providências legais e judiciais cabíveis.

Municípios que receberam as recomendações: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Chã Grande, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Orobó, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Salgadinho, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes. 

Inquérito Civil nº 1.26.002.000250/2016-33

Fonte: MPF

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