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MPPE recomenda que a Prefeitura de Santa Cruz não promova nenhuma festa caso haja atraso em folha de pagamento de servidores e repasses à previdência


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), para que não sejam realizadas festas com contratação de bandas ou artistas, iluminação, montagem de palco, entre outros gastos públicos caso haja atraso na folha de pagamento dos servidores públicos do município.

Na recomendação emitida consta ainda que qualquer processo licitatório existente deverá ser cancelado ou rescindido, inclusive os de dispensa ou inexigibilidade, bem como quaisquer contratações, caso Santa Cruz do Capibaribe esteja em mora no tocante ao adimplemento das remunerações, assim como em relação aos repasses previdenciários a cargo da municipalidade.

O prefeito também foi orientado a abster-se de autorizar a realização de despesas com presentes, festas, confraternizações e situações similares, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos público; de realizar transferências de recursos públicos para associações, clubes e para outras entidades de classes congêneres; além de zelar para que não ocorra a utilização de outros instrumentos, como a doação, subvenção, adiantamentos e até diárias na forma de burlar a expressa vedação de realização de despesas com confraternização, festas, presentes e outras situações similares.

Deverá ser apresentado à promotoria do município, em um prazo de cinco dias úteis, calendário de pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, efetivos ou contratados, com informações detalhadas acerca de eventual inadimplência. No mesmo prazo, para fins de controle, o prefeito deve remeter informações pormenorizadas acerca de todos os gastos que serão efetuados pelo município com festejos juninos, dentre o São João da Moda, bem como da correspondente fonte de custeio, inclusive no que tange às despesas com bandas, shows, iluminação e palco.

O promotor de Justiça responsável pela recomendação, Carlos Eugênio Lopes, requisitou que o prefeito informe mediante ofício, em cinco dias úteis, as providências adotadas no intuito de dar cumprimento ao recomendado no prazo previsto e evitar a adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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