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Ministério Público dá prazo de 48 horas para Prefeitura de Santa Cruz anular contratações feitas por seleção simplificada


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe que, no prazo improrrogável de 48 horas, anule as nomeações de servidores que foram contratados através de um processo de seleção simplificada dos editais nº 01 e 02/2019, sob pena da adoção de ajuizamento de ação civil pública e ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A recomendação se baseia na existência de candidatos aprovados em concurso público para vários cargos existentes no âmbito da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, conforme explícito no edital nº 01/2017. Assim, a gestão municipal chamou as pessoas aprovadas no processo simplificado para ocupar funções públicas desconsiderando a existência de outras que ainda não foram convocadas no concurso público precedente. Trata-se de certame já homologado e com prazo de validade ainda vigente.

“A nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para desempenho de funções idênticas ou assemelhadas a de outros aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos configura frontal violação ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal, sujeitando o agente público às sanções previstas na Lei 8.429/92”, consideraram os promotores de Justiça Lúcio Carlos Malta, Jefson Romaniuc e Iron Miranda dos Anjos.

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