Slide

10/recent/ticker-posts

Justiça determina suspensão de vendas de lotes do Loteamento Pedra Branca, em Santa Cruz e anulação das vendas ja realizadas


Desde o ano de 2008, tramita, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, processo onde se busca a regularização de parte do Loteamento Pedra Branca, em decorrência de alienação fraudulenta ocorrida entre duas irmãs, REGINA BARBOSA DE MOURA e AMÉLIA BARBOSA.

A sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe, declarou NULA a venda de parte do Loteamento Pedra Branca, reconhecendo a nulidade de transferência ocorrida entre as duas irmãs.

A sentença foi CONFIRMADA pela Primeira Turma da Primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que a “vendedora (REGINA) não detinha plena capacidade civil para celebração de negócio jurídico”.

Dessa forma, todos os negócios jurídicos (vendas) de lotes realizados por AMÉLIA de parte do loteamento são IGUALMENTE NULAS.

Em razão disso, foi determinado, pelo juiz de 1º grau, em sede do cumprimento provisório de sentença, que os terrenos do Loteamento Pedra Branca fossem bloqueados, seja decorrente das nulidades das alienações dos mesmos, seja para garantir futuro pagamento de eventuais perdas e danos, em face da irregularidade reconhecida.

Tanto a demandada, como a empresa proprietária do Loteamento Pedra Branca já foram intimadas do bloqueio da venda, mas, até o presente momento, não se pronunciaram sobre tal situação.

Postar um comentário

0 Comentários