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Comerciantes e clientes do Moda Center podem emitir nota fiscal avulsa sem sair de casa


No site da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), tanto o comerciante do Polo de Confecções quanto o cliente podem emitir notas fiscais avulsas das mercadorias que forem comercializadas pelo WhatsApp e redes sociais durante a pandemia da Covid-19.

Nas fiscalizações, sejam no trânsito ou nos postos fiscais, as transportadoras precisam apresentar as notas dos produtos, sob pena de apreensão e pagamento de multas. Para evitar que as mercadorias produzidas e comercializadas no Polo de Confecções de Pernambuco sejam apreendidas antes de chegarem ao destino final, a Sefaz-PE oferece o serviço online de emissão da NFA-e. Nesse serviço, o contribuinte não inscrito paga apenas uma alíquota de 2% sobre o valor dos produtos e fica tranquilo quanto à segurança fiscal durante o transporte das mercadorias.

Antes da suspensão temporária das feiras de confecções, em 18 de março, o documento também podia ser emitido no Expresso da Moda, no Setor Branco do Moda Center. Mesmo com a paralização da unidade física, o serviço continua ativo no site da Sefaz-PE.

O manual com o passo a passo para a emissão da nota fiscal em casa pode ser baixado no link Manual Nota Fiscal Avulsa Sefaz-PE

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