Slide

10/recent/ticker-posts

Gameleira é cortada, no centro de Santa Cruz do Capibaribe e responsáveis serão punidos


Na manhã desta segunda-feira, 25 de maio, uma árvore gameleira (Ficus adhatodifolia) foi cortada de forma ilegal por trás da Igreja Matriz, no centro de Santa Cruz do Capibaribe.

De acordo com informações, um morador das imediações solicitou a um homem que trabalha com poda de árvores de forma autônoma que fizesse uma poda na Gameleira, porém o mesmo fez um corte de forma exagerada, decepando toda a árvore.

A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município foi acionada por outros moradores revoltados com a situação e imediatamente se dirigiu ao local para averiguar a situação, conseguiu identificar os responsáveis pelo corte da árvore e informaram que tomarão as providências cabíveis.

A Lei Municipal N° 2.603/2017 Determina que seja tombado como patrimônio histórico e ambiental o conjunto de árvores denominadas “Gameleiras” localizadas na Avenida Padre Zuzinha, em Santa Cruz do Capibaribe. Esta Lei regulamenta em seu Art. 4º que "As árvores tombadas por esta lei ficam imunes a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário".

Existe ainda a Lei Municipal Nº 1.643/2007 que regulamenta a derrubada, o corte ou a poda de árvores e sua reposição no município de Santa Cruz do Capibaribe e diz em seu Art. 1º que "A derrubada, o corte ou a poda de árvores, existentes no Município de Santa Cruz do Capibaribe, ficam sujeitos a autorização, previamente, expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo CONDEMA, de conformidade com o procedimento estabelecido nesta Lei", de forma que "as atividades de derrubada, corte ou poda de árvores, que não atenderem as determinações contidas no caput deste artigo, estarão sujeitas a multas que variam de 02 (dois) à 20 (vinte) UFMs, a serem estipuladas mediante laudo de constatação da gravidade das perdas ambientais, ou ainda, a obrigatoriedade de reposição do dobro do número de espécies abatidas sem autorização, ou pertencentes à(s) espécie(s) de árvore(s) nativa(s) determinada(s) pelo CONDEMA".

Postar um comentário

0 Comentários