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Justiça Eleitoral emite sentença de processo movido por Dida de Nan contra Allan Carneiro


O pedido de liminar solicitado pela defesa do pré-candidato Dina de Nan (PSDB) contra o também pré-candidato Allan Carneiro foi indeferido pela justiça eleitoral nesta sexta-feira, 14 de agosto.

"Na petição inicial, a parte autora afirma que o réu praticou propaganda eleitoral antecipada negativa com a seguinte frase divulgada em um site de notícias local: “Afirmaram que Dida ofereceu 02 (duas) secretarias, nosso projeto não é balcão de negócios”. Em razão disso, requer liminarmente a exclusão da publicação das redes sociais administradas pelos representados no prazo máximo de 24 horas, bem como a condenação do representado ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa (art. 57-D, §2º da Lei n. 9.504/97)". Diz trecho da sentença.

"No presente caso, a parte autora afirma que o representado ofereceu duas secretarias ao PSL como forma de garantir uma aliança com o referido partido. Entretanto, calha destacar que a realização de alianças políticas com a composição de secretarias com outros partidos é inerente à organização democrática brasileira, ou seja, tal fato, por si só, não configura ofensa à honra ou à imagem de candidatos. Ademais, conforme se extrai dos autos, o próprio presidente do PSL local, Sr. Denizio, confirmou em conversa de whatsapp que a pré-candidatura de Dida de Nan teria oferecido cargos ao PSL e “que ele nada poderia fazer”. Com isso, é possível perceber que o representado não realizou divulgação de informação sabidamente inverídica, uma vez que o próprio Presidente do PSL confirmou tal informação. Diante disso, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada negativa". Diz outro trecho da sentença.

Confira a íntegra da sentença clicando AQUI.

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