Na manhã deste sábado, 28 de setembro, a juíza eleitoral, da 109ª zona eleitoral, Juliana Rodrigues Barbosa Guimarães de Santana julgou improcedente o pedido de cassação da chapa composta por Helinho Aragão e Flávio Pontes. A ação apresentada pela coligação "Fé no Futuro" alegava que os candidatos haviam utilizado máquinas da prefeitura para realizar a limpeza de um terreno privado, supostamente favorecendo suas campanhas.
Em sua decisão, a juíza afirmou: “Diante do exposto, este Juízo, em não observando a demonstração da alegada prática de conduta vedada pelos representados, julga IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, extinguindo a presente ação, com resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.”
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