Entenda como lidar com infrações cometidas fora do estado de origem do veículo
As viagens entre estados são uma realidade comum no Brasil, especialmente em rodovias federais que conectam diferentes regiões do país. Com isso, as infrações de trânsito fora do estado de origem do veículo se tornam uma preocupação para motoristas que, muitas vezes, desconhecem o processo para regularizar essas situações.
Órgãos responsáveis pelas multas: federais e estaduais
Rodovias federais, conhecidas como BRs, são fiscalizadas por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Esses órgãos possuem jurisdição nacional, permitindo a aplicação de multas em qualquer parte do território brasileiro. Por serem entidades com alcance nacional, as infrações registradas nas BRs são facilmente comunicadas aos sistemas estaduais por meio de uma integração administrativa eficiente.
Já em rodovias estaduais, a fiscalização é realizada pelos Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs) e pelos Detrans de cada estado. Em áreas urbanas, as infrações de circulação, parada e estacionamento são de responsabilidade das prefeituras, enquanto as demais são fiscalizadas pelos Detrans. Essa divisão é fundamental para entender onde procurar informações e resolver pendências relacionadas a multas.
Consultando multas e verificando notificações
Se você cometeu uma infração em outro estado e deseja verificar se há pendências, basta acessar o site do Detran do estado do qual você tenha circulado. Ou seja, se você esteve em Pernambuco, pesquise por detran PE para consulta de placa. Desta forma se torna mais fácil o acompanhamento de infrações registradas em qualquer estado que você tenha circulado.
No entanto, quando uma infração é registrada, os agentes responsáveis inserem as informações no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), um banco de dados integrado mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A partir dessa plataforma, os dados são compartilhados entre os órgãos competentes, e o proprietário do veículo recebe uma notificação oficial via correio.
Essa notificação, conhecida como notificação de autuação, é o primeiro comunicado oficial sobre a infração. É importante destacar que, conforme o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se a autuação não for expedida no prazo de 30 dias após a infração, o auto será arquivado e considerado inválido.
Apresentando recursos contra multas interestaduais
De acordo com o artigo 287 do CTB, o condutor pode recorrer de uma multa mesmo que a infração tenha ocorrido em estado diferente de onde o veículo está licenciado. O recurso deve ser apresentado no Detran da cidade ou estado do infrator, que ficará responsável por encaminhá-lo ao órgão que aplicou a autuação.
Esse processo pode ser realizado tanto presencialmente quanto online, dependendo das plataformas disponibilizadas pelo Detran do estado. Documentos essenciais para a defesa incluem a notificação recebida, cópias da CNH, do CRLV e, se possível, provas que contestem a infração.
Outro ponto importante é o acesso ao Sistema Nacional de Trânsito, que armazena informações do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Esses dados são fundamentais para garantir que o recurso seja analisado de forma justa e que o infrator seja devidamente identificado.
Receber uma multa de trânsito em outro estado pode gerar dúvidas e preocupações, mas os sistemas integrados do Brasil facilitam a resolução dessas pendências. Seja em rodovias federais, estaduais ou áreas urbanas, é essencial conhecer os órgãos responsáveis e os prazos legais para regularizar a situação. Além disso, o direito de apresentar defesa garante que o motorista possa contestar penalidades injustas.
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