Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025 e veja prazo, regras e mudanças


O Ministério da Fazenda divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Não enviar sua declaração dentro do prazo pode sair caro: quem atrasar a entrega paga multa de até 20% sobre o valor do imposto devido.

Precisa declarar, a pessoa que:

• Teve em 2024 renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano (ou R$ 2.824,00 por mês);
• Receita bruta acima de R$ 153.199,50 com atividade rural;
• Venda de imóvel com ganho de capital, mesmo que tenha usado a isenção para comprar outro em até 180 dias;
• Rendimentos no exterior, como investimentos, aplicações financeiras e dividendos;
• Operações na Bolsa de Valores ou mercado de renda variável, independentemente do valor movimentado;
• Transações com criptoativos (como Bitcoin e Ethereum), desde que o valor de venda ultrapasse R$ 40 mil ou tenha gerado lucro sujeito à tributação.

Quem recebe a restituição primeiro?

A Receita vai pagar as restituições por ordem de prioridade. Veja quem tem preferência:

1. Idosos com 80 anos ou mais;

2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;

3. Professores que vivem do magistério;

4. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;

5. Demais contribuintes, conforme a data de envio.

Novidades para facilitar a declaração

A Receita simplificou alguns pontos para deixar o processo menos burocrático:

• Não precisa mais informar o título de eleitor;

• Dispensa do consulado/embaixada para residentes no exterior;

• Fim da obrigatoriedade do número do recibo da declaração anterior (em envios online).