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TSE acata defesa de Cecílio Galvão e libera candidatura

Cecílio e Zé: em breve poderão ser anunciados como "a dupla ficha-limpa"
Através de decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou os argumentos da defesa do candidato a deputado estadual Cecílio Galvão (PSB), liberando o registro da sua candidatura.

O ex-prefeito de Belo Jardim teve rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) as contas dos exercícios de 1998 e 1999. No ano de 2001, a Câmara de Vereadores acompanhou o parecer do TCE. Por conta disso, Cecílio teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), apelando em seguida para o TSE.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani observou:

"Dispõe o art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com a nova redação introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

(...)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. 

Desse modo, ainda que se reconhecesse que as irregularidades que ensejaram as rejeições de contas dos exercícios de 1998 e 1999 são insanáveis e que configuram ato doloso de improbidade administrativa, não incidiria, na espécie, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, uma vez que o prazo de oito anos contados das decisões proferidas pela Câmara Municipal de Belo Jardim/PE exauriu-se em 19.2.2009 e 19.5.2009, respectivamente.

Pelo exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário, a fim de deferir o registro de candidatura de Cecílio Barbosa Cintra Galvão ao cargo de deputado estadual."

Brasília, 14 de setembro de 2010. Ministro Arnaldo Versiani, Relator. 
  
A decisão do TSE põe fim ao calvário que Cecílio Galvão atravessava desde o dia 05 de agosto passado, quando o TRE-PE, por unanimidade, indeferiu o registro da sua candidatura. Desde então, Cecílio vinha sendo submetido ao constrangimento de ser chamado de político "ficha-suja", não só em Belo Jardim, mas também em Santa Cruz do Capibaribe, onde faz dobradinha com o candidato a deputado federal José Augusto Maia (PTB).

Julgado pela instância máxima da Justiça Eleitoral, Cecílio conquista em definitivo o registro da sua candidatura a deputado. Mais: agora pode se apresentar legalmente como um político "ficha-limpa". E como o seu companheiro de chapa José Augusto muito provavelmente também terá êxito em seu recurso no TSE, nos próximos dias os dois poderão estar sendo anunciados ao grande público como "a dupla ficha-limpa".


Fonte: Do Blog Opinião Comunidade

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