Veja o Ofício:
Santa Cruz do
Capibaribe, 05 de maio de 2011
Ofício nº
104/2011
À
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Ministério
Público Pernambuco
Poder
Judiciário Vara da Infância e Juventude
Ref.
Pedido de Providência
Pedido de Providência
Em virtude de várias denuncias, protocoladas
no conselho tutelar, de que as barracas e trailers que estão localizadas na
Avenida 29 de dezembro, precisamente nos locais destinados a estacionamento e
em espaço público de uso comum (praça), com mesas e cadeiras obstruindo a
passagem de idosos, adultos, adolescente e crianças em espaço destinado ao
lazer, e a nefasta prática de fornecer bebida
alcoólica à menores (artigo 63, inciso I,
do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 243 do ECA).
Existem outras infrações como:
Falta de higiene;
Talvez
não tenham a devida autorização de alvará de funcionamento;
Ausência de sanitários;
Perturbação da paz (artigo 54 da Lei 9605/98);
Uso da iluminação publica indevida.
O
COMDECA presume que retirando esses estabelecimentos móveis, não somente os da
Avenida 29 de Dezembro, mas em todas as ruas onde houver esses casos de
estabelecimentos que utilizam calçadas, acostamentos e passeios públicos para
expor os produtos obstruindo-os, independentemente da atividade desenvolvida,
diminuirá as infrações citadas anteriormente, pois retirando as barracas,
trailers, reboques todos poderão usufruir do espaço comum, andar nas calçadas,
etc.
Sem
mais para o momento, renovo meus protestos de respeito e consideração.
Ajosiene Maria Ramos de Lima
Presidente do COMDECA
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