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Escolas públicas e privadas podem ser obrigadas a alfabetizar em braile

A Câmara analisa o Projeto de Lei 444/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que obriga as escolas públicas e privadas a alfabetizar alunos pelo sistema de leitura em braile, quando for necessário. O autor diz que, se a proposta for aprovada, as editoras deverão produzir material didático em braile, em quantidade suficiente, e as escolas deverão qualificar seus profissionais para essa tarefa. “Não se trata somente de um aperfeiçoamento no sistema de ensino, mas de uma adequação às necessidades dos alunos com deficiência e acima de tudo da aplicação da isonomia constitucionalmente garantida. É justo que todo e qualquer brasileiro possa ser alfabetizado, tendo amplo acesso à informação”, afirma.

Lei atual

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos: - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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