A partir da próxima quarta-feira (27) entram em vigor as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. O usuário poderá trocar de seguradora do mesmo modo que já faz com as companhias telefônicas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar explicou que a regra vale para contratos individuais, familiares e os coletivos por adesão. O benefício se aplica, no entanto, a partir dos acordos de primeiro de janeiro de 1999. A portabilidade também será permitida para planos com abrangência geográfica, ou seja, nacionais, municipais e estaduais.
A alteração não terá qualquer tipo de cobrança, mas o consumidor deve ficar atento. O interessado precisa estar por, no mínimo, dois anos na operadora de origem e sem mensalidades em atraso. A portabilidade só pode ser solicitada no mês de aniversário do contrato ou nos três subsequentes.
O consumidor não deve sair do plano atual antes de pedir a mudança, que só passará a valer após dez dias da autorização da nova empresa. As seguradoras do país têm prazo de noventa dias de adaptação às novas exigências da Agência Nacional de Saúde.
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