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Procon orienta consumidores sobre os direitos nas liquidações de janeiro

Após o período natalino, muitas promoções e liquidações invadem o comércio, são as chamadas queimas de estoque, ofertas atrativas de 50%, 70%, 80%, que enchem os olhos dos consumidores.

Para evitar problemas durante as compras de produtos em liquidação, o Procon dá algumas dicas para que o consumidor saiba aproveitar melhor as oportunidades de negócios, sem prejudicar o orçamento.

É importante lembrar que os produtos adquiridos em liquidação têm garantia, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. As reclamações por vícios (defeitos) nos produtos podem ser feitas no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, no caso dos produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

Os produtos colocados em liquidação por eventuais defeitos devem trazer essa informação em cartaz visível ao consumidor, neste caso, a loja se isenta de trocas e reparos.

Produtos que não apresentem defeito, o comerciante não está obrigado a realizar trocas por motivo de gosto, cor ou tamanho.

Porém, se o lojista ou o vendedor permitir a troca de mercadorias por estes motivos, esta possibilidade deve ser exigida por escrito na nota fiscal de compra do produto.

Fique atento à qualidade dos produtos e as melhores opções de preços, a pesquisa ainda é a melhor escolha para quem deseja economizar. Em primeiro lugar, o consumidor poderá verificar as promoções antecipadamente e fazer uma programação do que deseja comprar antes de sair às compras, isso evitará gastos desnecessários e posteriormente um endividamento indesejado.

As ofertas dos produtos devem conter informações claras e precisas sobre preços, parcelamentos, juros, número e periodicidade das parcelas, no caso de pagamento a prazo. Estas informações devem estar visíveis ao consumidor, para que não seja necessária a consulta.

O consumidor deve observar com cuidado os anúncios, encartes, folhetos publicitários, as ofertas podem não corresponder às expectativas do consumidor. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos, obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa não cumprir o que prometeu, é possível reclamar, guarde todo o anúncio ou publicidade de seu interesse.

Quanto ao pagamento, valores pagos à vista são sempre mais vantajosos para o consumidor, que tem a possibilidade de negociar descontos. No cartão de crédito ou débito, o fornecedor (Comerciante ou lojista) não poderá restringir o uso, impondo valores mínimos para compras no cartão de crédito, fazendo diferenciação de preço para pagamento à vista (Rotativo). Também não poderá o lojista negar a venda de produtos em promoção no cartão de crédito, caso aceite esse tipo de pagamento.

A nota fiscal de compra do produto deve ser exigida sempre. Ela é a garantia de troca se o produto apresentar algum problema na utilização. Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas ao Procon de sua cidade.

Do Blog Merece Destaque
Por Almir das Neves

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