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Liminar que liberou candidatura de José Augusto Maia foi parcialmente revogada


O Juiz Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Tito Lívio, suspendeu de forma parcial na manhã desta segunda (06), uma liminar que serviu como base para a aceitação do registro de candidatura a prefeito de José Augusto Maia.

A revogação se deu porque a Corte do Tribunal de Contas do Estado cancelou, em 25 de Julho deste ano, a antecipação de tutela dada pelo conselheiro Adriano Cisneiros.

Com a suspensão do TCE, Juiz entendeu que volta a valer plenamente o parecer inicial, não havendo mais razão para manter suspensa a decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas de 2004.

O Tribunal de Contas ainda não julgou definitivamente o pedido de rescisão das contas de 2004, que tem como relator o conselheiro Adriano Cisneiros. A votação que deveria ter acontecido na última quarta-feira (01), foi interrompida por um pedido de vistas do conselheiro Carlos Porto e pode demorar até duas semanas para retornar à pauta de votações.

Caso o pedido de rescisão seja aprovado, o direcionamento dos recursos na Justiça Eleitoral poderá mudar novamente.

O advogado Fábio Lira, responsável pela coligação “Uma chance para Santa Cruz”, do candidato Edson Vieira (PSDB), disse que, no mérito, o candidato José Augusto nunca deixou de ser ficha suja, e que a revogação parcial da liminar, ocorrida nesta segunda-feira, só confirma isso. Lira disse ainda que a Coligação vai entrar com um recurso pedindo a suspensão do registro da candidatura de José Augusto, que deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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Com informações do Blog do Ney Lima

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