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Poluição sonora: Uma ameaça para nossa cidade!

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, agência especializada em saúde e subordinada a ONU – Organização das Nações Unidas, a poluição sonora ultrapassou a poluição da água e atualmente ocupa o segundo lugar como a maior causadora de doenças no mundo. Ela é causada pela exposição excessiva ao som que ultrapasse a intensidade sonora máxima aceitável, que atualmente é de 85 decibéis. Apesar de ser pouco divulgado nos meios de comunicação, a poluição sonora pode provocar sérios prejuízos ao ser humano, tais como: perda da audição (surdez), insônia, agressividade, estresse, hipertensão arterial, impotência sexual, depressão, perda de concentração, perda de memória, dores de cabeça, cansaço, gastrite, úlcera, queda de rendimento escolar, queda de produção no trabalho, além de atrapalhar a comunicação e o bom relacionamento, podendo até causar atos de violência, como já temos visto na mídia.

Veja quantas consequências ruins!

É considerado como poluição sonora qualquer ruído que ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação ou, que seja capaz de provocar desconforto e prejudicar a saúde humana. Por ser um tipo de poluição impossível de enxergar, muitas vezes passa despercebida, ou então, as pessoas acabam se acostumando a ela, podendo ser agravado pela característica de causar perda gradativa de audição.

Focando este problema no âmbito municipal, causa-nos preocupação devido a grande quantidade de usuários de equipamentos de som, seja em lojas comerciais (com suas caixas de som expostas nas calçadas), seja nos veículos de publicidades volantes (muitas vezes parados em lojas ou bares), seja nos veículos (com seus reboques que faz tremer a terra) ou automóveis (com suas malas abarrotadas de equipamentos de som), seja nas motos ou bicicletas (com suas caixas de som estridentes), seja nas carrocinhas de cd piratas (com seus auto-falantes gritantes), enfim, seja nos bares que tomam as calçadas das ruas e avenidas da nossa cidade (com suas caixas e telões com músicas em dvd ou ao vivo), tudo isso diante dos olhares das autoridades que conhecem bem de perto as normas que devem controlar todos os abusos que ultrapassam os limites da legislação e prejudicam os ouvidos dos cidadãos santa-cruzenses. Vale ressaltar que leis para evitar a poluição sonora existem em todas as esferas. 

Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº. 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Programa Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; temos a Lei Estadual nº. 12789/2005; em nosso município temos a Lei nº. 1449/2004 e a Lei nº. 1420/2003 do Código de Postura do Município. 

Acredito que fazendo cumprir toda esta legislação existente, através do Conselho Municipal do Meio Ambiente, com a realização de campanhas educativas e fiscalizadoras conscientizando as pessoas da necessidade de respeitar os limites de som e de condutas, poderemos ter melhor qualidade de vida, bom relacionamento entre as pessoas e, consequentemente, uma cidade melhor para todos.





Escrito por Paulo Fernando do Nascimento, Contabilista. Diácono da Igreja Evangélica Congregacional Monte Sião.

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1 Comentários

  1. Amigo deveria começar fechando as equipado rãs da cidade e algumas igrejas também;Pois os equipamentos vendidos geram renda ao estado em impostos e diversão pra seus consumidores assim como rende as pessoas e seus familiares empregos e renda tbm ao município . Mas é melhor olhar ao próprio umbigo né?

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