Os resultados são disponibilizados na página do Prouni e na Central de Atendimento pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
Matrícula
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do candidato.
O prazo para comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada será de 20 a 24 de janeiro de 2014. Para a comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada o prazo será de 03 a 06 de fevereiro de 2014.
Documentação necessária para matrícula
Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.
É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas);
- Assalariados - Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
- Atividade rural - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Aposentados e pensionistas - Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta pelo site http://www.mpas.gov.br ;
- Autônomos - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Profissionais liberais - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Sócios e dirigentes de empresas - Três últimos contracheques de remuneração mensal. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
- Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais - Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia - Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
- Comprovantes de ensino médio;
- Comprovante de professor de educação básica - Quando for o caso;
Comprovante de deficiência - Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
Lista de espera
Candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda terá chance de ser pré-selecionado na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá ainda manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.
As bolsas eventualmente não preenchidas nas chamadas regulares serão ocupadas pelos estudantes participantes da Lista de Espera.
A lista de espera do Prouni será disponibilizada às instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno segundo suas notas obtidas no Enem.
Bolsas oferecidas pelo Prouni
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
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