Slide

10/recent/ticker-posts

Comissão aprova regras para criação e desmembramento de municípios

Proposta faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a veto da presidente Dilma Rousseff a outro projeto sobre o tema

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei Complementar 397/14, do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR), que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País.

A proposta faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLP 416/08, na Câmara, e PLS 98/02 no Senado), aprovado nas duas Casas do Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. Esse veto está na pauta do Congresso (sessão conjunta de Câmara e Senado), desde o começo do ano e já teve a votação adiada diversas vezes por iniciativa de parlamentares defensores dos municípios, que queriam garantias de avanço na negociação da nova proposta.

“Moderaram-se os incentivos à criação e ao desmembramento de municípios e, ao mesmo tempo, facilitou-se e estimulou-se a fusão e a incorporação de unidades pouco eficientes”, ressaltou o relator na comissão, deputado Domingos Neto (Pros-CE).

REGRAS MAIS SEVERAS

Atualmente, a Constituição não traz normas específicas para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Determina apenas que esses atos dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos entes envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade e que a matéria deverá ser regulamentada por lei complementar federal, que ainda não existe.

O projeto aprovado pela comissão institui regras mais severas em relação ao texto vetado por Dilma. De acordo com o PLP 397/14, os novos municípios deverão ter área superior a 200 km², nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste para serem criados.

Será exigido também um número mínimo de habitantes, seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Esse número mínimo pode ser reajustado a cada censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento são vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.

No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.

IMÓVEIS

Para ser criado, o município precisa ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.

Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.

A comissão rejeitou proposta (PLP 395/14) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que tramita apensada ao texto do senador e condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios a estudo de viabilidade e plebiscito com as populações locais.

TRAMITAÇÃO

A matéria tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Com informações de Alberes Xavier da Rádio Filadélfia Fm: www.filadelfiafm.net

Postar um comentário

0 Comentários