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TRE veta peças com Eduardo como presidente

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, em parte, a solicitação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando que a Frente Popular se abstenha de veicular peças publicitárias que indiquem Eduardo Campos como candidato a presidente. A coligação recorreu da decisão, alegando que não é responsável pela propaganda dos candidatos proporcionais.

Além de pedir que a distribuição fosse interrompida, o MPE também pleiteou a remoção, em 72h, da publicidade produzida antes da morte do ex-governador, mas este item não foi acatado pelo desembargador do TRE Júlio Cezar Santos.

De acordo com a decisão, a coligação deverá pagar multa de R$ 15 mil caso seja veiculada publicidade que não apresente Marina Silva como candidata a presidente e Beto Albuquerque como vice.

Segundo o coordenador jurídico da Frente Popular, Carlos Neves, desde que Eduardo morreu, nenhum material foi produzido com o indicativo de que ele permanecia como candidato. “Nós estamos entrando com um recurso para limitar a nossa responsabilidade, pois se o material já havia sido entregue para outra pessoa, não temos como controlar. Além disso, estamos contestando a competência do TRE para deferir esse pedido, pois apenas o TSE pode emitir decisão sobre candidatos à Presidência”, explicou.

O advogado Carlos Neves destacou que a representação do MP foi movida devido a uma denúncia feita pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, encabeçada pelo PTB. “É uma visível tentativa dos adversários para restringir o uso que fazemos da imagem de Eduardo”, disse.

Fonte: JC Online
Foto: Foto: Ricardo B. Labastier/JC Imagem

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