Carta aberta aos amigos e amigas do Polo de Confecções do Agreste Pernambucano
Durante essa semana a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados Federais, aprovou o Projeto de Lei nº 7.834/2014, de autoria do Deputado Federal José Augusto Maia (PROS-PE), que cria a Zona Franca do Polo de Confecções na cidade de Santa Cruz do Capibaribe – Capital do Polo de Confecções do Agreste Pernambucano. A referida aprovação causou-me grande preocupação e me motivou a escrever esse texto.
Em um primeiro momento, a população poderia imaginar que a criação de uma Zona Franca promoveria a redução, isenção ou benefícios fiscais em diversos tributos na cadeia produtiva do Polo das Confecções Pernambucano. Na verdade, o projeto trata apenas de uma Zona Franca para o livre comércio de importação e exportação sob regime especial e concede suspensão apenas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), convertida em isenção quando houver industrialização do produto importado, e quando o produto armazenado for encaminhado para o mercado externo.
Eis a minha análise quanto a alguns impactos que a aprovação deste projeto da forma que está poderá causar ao Polo das Confecções Pernambucano.
Quanto aos atacadistas de tecidos:
A importação de tecidos com isenção dos impostos conforme prevê o PL 7.834/2014 citados, criará sem dúvida uma situação de desigualdade, em função de que os atacadistas que não tenham condições financeiras de realizar a importação direta, não poderão competir em igualdade com os que assim procedam. Isso representará o fim dos pequenos atacadistas de tecidos.
Por outro lado, o livre comércio de importação conforme o PL 7.834/2014, poderá atrair novos e grandes importadores para o Polo das Confecções Pernambucano, acirrando ainda mais a competição entre os atacadistas locais de tecidos. Além do que, em função dessa competição desigual, o fornecimento da matéria prima do Polo das Confecções Pernambucano poderá ficar “nas mãos” de um pequeno grupo de alto poder aquisitivo. Tal cenário colocaria o Polo das Confecções Pernambucano dependente dos “humores” de uma elite importadora.
Quanto à indústria de confecções:
Uma leitura apressada do PL 7.834/2014 poderia sugerir que o pequeno confeccionista seria beneficiado com uma matéria prima em preço diferenciado, em virtude das isenções do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas quem poderá garantir isso? Se confirmando a formação de uma elite importadora, serão estes que determinarão o valor de mercado de tais produtos. Um retrocesso ao histórico de empreendedorismo livre e criativo que marcou o nascimento do Polo de Confecções Pernambucano em Santa Cruz do Capibaribe.
Outro impacto para pequenos e grandes confeccionistas é a concorrência com produtos importados, a exemplo do produto chinês. O PL 7.834/2014, como dito antes, isenta o importador da Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese de industrialização no seu próprio território, ou de comercialização no mercado externo. Todavia, isso não impede que produtos de origem estrangeira, principalmente chinesa, sejam comercializados no Polo de Confecções Pernambucano sem a referida isenção. É sabido de que a concorrência com os produtos chineses tem sido a causa da falência de muitos Polos de Confecções espalhados pelo Brasil. A exemplo da cidade de Americana em São Paulo, que está assistindo penosamente o fechamento de muitas fábricas. A título de exemplo, conforme dados da Associação Brasileira de Indústria Têxtil, “um biquíni chinês custa um centavo de dólar por quilo”. Já segundo Alfredo Bonduki, presidente do Sinditêxtil/SP, “Um container que entra aqui derruba pelo menos 10 empregos na indústria de confecção”. Com este cenário, a sobrevivência do Polo das Confecções Pernambucano se torna incerta e insegura.
Sendo assim, qual o benefício da criação de uma Zona Franca nos termos em que se encontra o PL 7.834/2014 traria para o Polo das Confecções Pernambucano? Com certeza não será quanto às exportações. Isso porque ao exportar seus produtos, as indústrias de confecções já são isentas de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de outros incentivos.
É espantoso que em virtude dos impactos da criação da referida Zona Franca do Polo de Confecções, a sociedade representada nas suas diversas entidades, não tenham sido chamadas para o debate construtivo, entidades como: CDL’s – Câmaras de Dirigentes Lojistas, ACIC’s - Associações Comerciais e Empresariais, Associação de Contabilistas, Moda Center, Sindicatos Industriais e Comerciais, Sindicatos laborais, dentre outros.
Tendo recebido do povo o mandato parlamentar, entendo ser parte da minha função debater o futuro dessa gente aguerrida e empreendedora. Espero, com um sentimento de urgência, que os meios de comunicação e a sociedade organizada do Polo de Confecções Pernambucano se mobilizem e repercutam esta construtiva opinião para debatermos o PL 7.834/2014, que pode modificar irreversivelmente os destinos da cidade de Santa Cruz do Capibaribe e demais cidades do Polo das Confecções Pernambucano.
Luciano Bezerra
Vereador na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE
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