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Empresas têm até o final de janeiro para aderir ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples até o dia 30 de janeiro, pelo site da Receita Federal. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.

A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento. No entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

A Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes.

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