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Trânsito legal

Olá a todos! Vamos falar um pouco sobre o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre pedestres e ciclistas

Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela proteção aos pedestres.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas próprias para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Havendo faixa, e sinalização, deve se obedecer o semáforo. O pedestre tem prioridade em caso de estar atravessando a via e o semáforo apresentar sinal verde liberando a passagem para os veículos.


- Quem está a pé deve andar na calçada. Os Ciclistas desmontados da bicicleta equivalem-se a pedestres, com mesmos direitos e deveres.

- Quando houver interrupção da calçada em razão de obras, o local deve ser sinalizado e uma área destinada à passagem de pedestres.

- Na hora de atravessar a rua, utilizar a faixa de pedestres se ela estiver a até 50 metros de distância. O pedestre tem prioridade caso não exista semáforo. Do contrário, deve-se obedecer a sinalização.

- Se não houver faixa, a travessia deve ser feita em sentido reto ao da via e rapidamente.

Podemos perceber uma interpretação clara do código, que prioriza sempre o lado mais frágil no trânsito.


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