O pedido de suspensão dos shows durante a festa dos padroeiros de Santa Cruz do Capibaribe, feito pelo Ministério Público do estado de Pernambuco foi parcialmente aceito pela justiça. O juiz Carlos Neves da Franca Neto Junior expediu uma liminar, na tarde desta quinta-feira (22), suspendendo a realização dos shows na Festa de Setembro a partir do dia 24, permitindo que os shows aconteçam apenas no dia 23.
Na decisão, o juiz entendeu que o 24º Batalhão da Polícia Militar não garante condições de segurança para os cinco dias previstos para realização do evento. O pedido do Ministério Público para que houvesse a suspensão dos shows levou em consideração alegações da própria Polícia Militar de Pernambuco, através de ofícios do seu comandante.
Foi arbitrada multa no valor em R$ 100 mil por dia caso a prefeitura não cumpra a decisão judicial e outras medidas ainda podem ser aplicadas para impedir a realização do evento, como o desligamento da rede elétrica. A parte religiosa do evento segue sem alteração.
A equipe da Prefeitura Municipal informou que irá recorrer da decisão para tentar manter a realização dos shows.
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