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Comunicado Sindilojas sobre o feriado do Dia do Comerciário em Santa Cruz


O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 17 DE MARÇO DE 2017,NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados, em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.

Ressaltamos que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a utilização de seus empregados.

SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente

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