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Agentes de Saúde cobram cumprimento de Leis por parte da Prefeitura de Santa Cruz, durante reunião na Câmara


A diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE), participou na manhã desta terça-feira (20) da reunião da Comissão de Saúde e Educação, presidida pelo vereador Deomedes Brito, na Câmara de Vereadores do município. A reunião também deveria contar com a presença do secretário de saúde Dr. Nanau, mas o mesmo não compareceu.

A participação dos Agentes de Saúde foi, principalmente, para cobrar que a Prefeitura do Município cumpra algumas Leis Municipais que beneficiam a classe e que não estão sendo cumpridas, como é o caso da Lei Municipal 2.489/2016 que Dispõe sobre a concessão de gratificação da produtividade por indicadores alcançados por profissionais das equipes estratégicas saúde da família, vinculado ao programa de melhoria de acesso da qualidade na atenção básica – PMAQ e no seu Art. 2º diz o seguinte: "A gratificação de que trata esta Lei será paga sempre que houver repasse financeiro do Ministério da Saúde ao município a este título". Segundo os Agentes de Saúde, o último repasse referente ao PMAQ feito pela Secretaria de Saúde do Município foi feito no mês de Julho.


Outro grave problema relatado pelos Agentes de Saúde durante a reunião foi o não repasse por parte da Secretaria de Saúde para a Caixa Econômica Federal de valores referentes a empréstimos consignados dos servidores. De acordo com os trabalhadores, os valores referentes aos empréstimos foram descontados nas suas folhas de pagamento, mas não foram repassados, fazendo com que o banco bloqueasse a concessão de novos empréstimos e prejudicando trabalhadores que estão necessitando. Outro agravante são as cobranças que estes servidores recebem do banco apesar de já terem pago e a gestão municipal não repassou.


Os Agentes de Saúde lutam ainda para que a prefeitura repasse para a categoria, um incentivo enviado anualmente pelo Ministério da Saúde e que a Prefeitura do Município nunca repassou para eles. Uma gratificação mensal também regulamentada pela Lei Municipal Nº 1.698/2008, que no seu Parágrafo único diz o seguinte: "Fica o Poder Executivo Municipal, a conceder mensalmente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a título de gratificação, R$ 80,00 (oitenta reais), que será reajustada anualmente de acordo com o mesmo índice aplicado à correção do Salário Mínimo. O SUS poderá conceder outro tipo de gratificação a esses servidores, que ficará condicionada seus pagamentos à confirmação dos respectivos créditos bancários". De acordo com os trabalhadores, a gratificação não vem sendo reajustada de acordo com o Salário Mínimo e ainda existem vários outros problemas como nos casos de décimo terceiro salário e 1/3 de férias que vêm sendo pagos de forma errada.

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