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Dívida da Prefeitura de Santa Cruz com a previdência pode ultrapassar R$ 3,5 milhões


A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe mais uma vez está em débito com a previdência do município. O o débito hoje é de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil Reais), já que o último repasse feito foi no mês de setembro de 2018. A informação foi confirmada ao Blog Merece Destaque na manhã desta quarta-feira, 9 de janeiro, durante reunião do conselho que fiscaliza a previdência, na sede do Santa Cruz Prev.

Como a data limite para serem feitos os repasses é o dia 10 de cada mês, se a prefeitura não fizer nenhum repasse até amanhã, 10 de janeiro, o valor do débito deverá dobrar, chegando a mais de R$ 3,5 milhões, já que os repasses referentes ao 13º salário e ao mês de dezembro também ficarão em atraso.

Não é a primeira vez que a gestão do prefeito Edson Vieira deixa de fazer os repasses ao regime de previdência própria do município, criado nesta mesma gestão e cujo projeto foi aprovado de forma polêmica, onde a maioria dos servidores era contra o regime previdenciário, mas o prefeito que tinha maioria dos vereadores a seu favor na câmara e garantiu a aprovação. Menos de dois anos depois, o prefeito deixou de repassar cerca de 2,5 milhões à previdência, entre os meses de outubro de 2015 e fevereiro de 2016. Na época, o prefeito enviou projeto à câmara para parcelar em cinco anos o que deveria ter repassado em cinco meses. Após grande mobilização por parte de todas as classes de servidores o tempo de parcelamento foi reduzido para 48 meses e aprovado pelos vereadores aliados do prefeito na Câmara, em 28 de abril de 2016.

Antes de terminar de pagar o que havia sido parcelado, agora torna-se público que a gestão novamente deixou de fazer os repasses e descumpre a Lei 2.356/2014 que rege a previdência e que no seu artigo 15, parágrafos 5º e 6º diz o seguinte:

§ 5º - A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos I e II do art. 14 será do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver vinculado, o qual fica responsabilizado a encaminhar ao Banco do Brasil as informações dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias referentes à folha de pagamento do mês anterior, os quais serão debitados na primeira parcela do FPM creditada no dia 10 de cada mês.
§ 6º - No caso de o responsável pelo recolhimento das contribuições não encaminhar na data prevista as informações constantes do parágrafo acima, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na primeira parcela do FPM o valor correspondente a ultima informação enviada ao banco pelo responsável pelo recolhimento das contribuições.

A situação preocupa servidores, principalmente porque estão tendo os valores referentes a contribuição previdenciária descontados em folhas de pagamento, mas estes recursos não estão sendo repassados para a previdência.

O Blog entrou em contato com a assessoria da Prefeitura para que se pronunciassem sobre este caso, mas a té o fechamento desta matéria não obtivemos nenhuma resposta.

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