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Ministério público dá prazo para que prefeito de Santa Cruz corrija irregularidades nos salários de profissionais de enfermagem


O Ministério Público do estado de Pernambuco, através do 1ª Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral emitiu uma recomendação, estabelecendo um prazo de 30 dias para que o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira e o Secretário de Saúde, Inácio Marques Vieira, corrijam irregularidades nos vencimentos de profissionais de enfermagem da Atenção Básica do município.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco desta Terça-feira, 10 de dezembro de 2019.

Veja a seguir o inteiro teor da recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº 012/2019
Auto 2019/302694

Assunto: Saúde - Isonomia Profissional e Remuneração dos Enfermeiros da Atenção Básica no Município de Santa Cruz do Capibaribe.

Interessados: Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio RECOMENDAÇÃO Nº Nº 012/2019 = Recife, 3 de dezembro de 2019 do 1ª Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 127 da Constituição Federal, é dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNMP nº 164/2017, que disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro, definindo no seu art. 1º que “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90, em seu art. 18, preconiza que à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; e gerir e executar os serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça recebeu informações sobre diversas irregularidades promovidas pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe referente aos vencimentos mensais de profissionais de Enfermagem da Atenção Básica que atuam no município de Santa Cruz do Capibaribe; CONSIDERANDO que o Município de Santa Cruz do Capibaribe vem promovendo o desconto previdenciário sobre todo o vencimento mensal (salário-base, gratificações, insalubridade, etc) dos profissionais de Enfermagem da Atenção Básica neste Município, quando deveria incidir somente no salário-base desses profissionais;

CONSIDERANDO

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, a qual regulamenta os procedimentos investigatórios instaurados pelo Órgão Ministerial;

RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Edson de Sousa Vieira e ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe Inácio Marques Vieira para que promovam as seguintes ações, no prazo de 30 (trinta) dias:

1)

ESTABELECE-SE o prazo de 10 (dez) dias para que Vossas Excelências informem acerca do acatamento da presente Recomendação.

ADVERTE-SE, ainda, que o não-cumprimento desta poderá acarretar a proposição de ação civil pública ou outras ações de cunho administrativo e judicial, para que o Município seja compelido a adequar a infraestrutura da unidade à legislação vigente.

Ao Secretário Ministerial, encaminhe-se cópia da presente Recomendação:

1. À Prefeitura Municipal e à Secretaria de Saúde Municipal, para conhecimento e providências;

2. À Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio digital, para que promova a publicação no Diário Oficial Eletrônico;

3. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde, por meio digital, para fins de conhecimento e registro; e

4. Ao Conselho Superior do Ministério Público, por meio digital, para conhecimento.

Santa Cruz do Capibaribe, 03 de dezembro de 2019.

LÚCIO CARLOS MALTA CABRAL 1º Promotor de Justiça Cível

LUCIO CARLOS MALTA CABRAL
1º Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco

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