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MPPE atua de forma integrada para contribuir com o combate ao surto de sarampo no estado


Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 364 mil de casos de sarampo foram registrados em todo mundo entre janeiro e julho de 2019. O índice representa um crescimento de cerca de três vezes quando comparado o mesmo período de 2018. No Brasil, 13.489 casos foram confirmados pelo Ministério Saúde até dezembro do ano passado. Somente em Pernambuco, 90 casos foram comprovados e uma morte em decorrência da doença foi registrada, segundo o Boletim Epidemiológico 37 (de dezembro de 2019) do Ministério da Saúde.

Essa disparada de registros de casos de sarampo lançou um alerta às autoridades responsáveis pela saúde pública no Brasil e no mundo para a articulação de estratégias eficazes no enfrentamento ao surto. Dessa forma, desde setembro de 2019, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), — por meio de suas Promotorias de Justiça e com o apoio dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caops) de Defesa da Saúde; da Educação; e da Infância e Juventude —, expediu uma série de recomendações para mais de 40 municípios do Estado, a fim de que os gestores municipais promovessem e articulassem ações de intensificação e conscientização da população a respeito da importância da vacinação, a única forma mais eficaz de prevenção ao sarampo, de acordo com o Ministério da Saúde. A doença infecciosa é causada pelo vírus Measles morbillivirus, podendo ser fatal, principalmente para crianças menores de 5 anos de idade. A transmissão ocorre pela tosse, fala, espirro ou pela respiração.

O coordenador do Caop Saúde, promotor de Justiça Édipo Soares, explicou que a iniciativa do MPPE de acompanhar a situação do sarampo ao longo do ano se deu justamente por causa do surgimento de novos casos da doença, fato este que não acontecia há anos (cerca de 10 anos). Destacou ainda que o esforço trouxe resultados positivos pois “fizeram com que todos se mobilizassem em prol de uma maior imunização. As ações do MPPE visaram a intensificação das ações de vacinação por parte dos gestores municipais”. No início de setembro passado, o Caop Saúde emitiu a Nota Técnica n°002/2019 sobre imunização e, em seguida, distribuiu por e-mail modelos de recomendações para os promotores de Justiça com atuação na Defesa da Saúde devido a campanha emergencial.

A atuação integrada se deu “em razão das matrículas escolares e da posse dos novos conselheiros tutelares no próximo dia 10 de janeiro. Assim, em existindo ausência de vacina, a rede de proteção integrante do sistema de garantia de direito da criança e do adolescente atuará”, explicou o coordenador da Infância e Juventude, promotor de Justiça Guilherme Lapenda. A estratégia para 2020 é dar continuidade ao apoio as ações dos promotores de Justiça, nos casos das crianças e adolescentes que não apresentarem a carteira de vacinação quando na matrícula, “buscando sempre esse acompanhamento da política pública e, de fato, levar essas crianças para um posto de saúde para complementar as vacinas que são obrigatórias, até porque muitas dessas doenças graves tidas como erradicadas podem voltar ou podem ter consequências mais graves”, completou o coordenador do Caop Educação.

Os resultados apresentados das cinco primeiras recomendações emitidas pelo MPPE – em todos os cinco municípios (Lagoa do Itaenga, São José da Coroa Grande, Lajedo, Chã Grande, e Salgadinho) houve ampla divulgação de campanha para vacinação, bem como um acompanhamento pelo MPPE, com retorno comprovativo das ações municipais adotadas às Promotorias de Justiças.

Em Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata de Pernambuco, após a recomendação do MPPE, a gestão municipal tomou como estratégia a realização de palestras e atividades de orientação educacional para estimular o interesse social e o comparecimento das pessoas nos postos de saúde. Conforme também recomendou o MPPE, o município fez divulgação em jornais, rádios e órgãos públicos da região com o intuito de orientar a população a respeito da importância da imunização de grupos prioritários por meio da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, realizada pelo Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde dividiu em etapas a realização das campanhas, estimulando inicialmente a vacinação de crianças e adolescentes entre 6 meses a 5 anos de idade em sua primeira fase e, na segunda, a de adultos entre 20 a 29 anos que não estavam com a caderneta de vacinação em dia. A Secretaria de Saúde de Pernambuco seguiu as orientações e o calendário do Ministério da Saúde. Algumas Promotorias de Justiça (MPPE) recomendaram ainda um reforço das equipes de saúde em diversos municípios e ampliação do horário de atendimento dos postos ao longo das campanhas (duas etapas).

No município de São José da Coroa Grande, no litoral sul pernambucano, o esforço trouxe resultado maior do que o previsto pela meta da primeira campanha do Ministério de Saúde, de acordo com dados da Secretaria de Saúde do Município. São José da Coroa Grande, que não teve nenhum caso de sarampo registrado, atingiu acima de 160% a taxa de cobertura da Tríplice Viral (D1, 162,14% e D2, 169,29%), — vacina que combate além do vírus do sarampo, o da caxumba e o da rubéola —, índice superior aos 95% estabelecidos como meta.

Somente em 2019, o Ministério da Saúde distribuiu 37 milhões de doses da Tríplice para estados e municípios. Mas apesar de sua ampla disponibilidade, a falta de informação ou até mesmo a recusa de pais e responsáveis em vacinarem seus filhos não é incomum, o que pode ocasionar um grave problema de saúde pública. A legislação estadual determina que os diretores e gestores das escolas devem encaminhar para o Conselho Tutelar e MPPE casos de recusa da apresentação da caderneta de saúde da criança (de vacinação), o que não impede o cadastro, matrícula ou renovação dos alunos.

Tendo isso em vista, no começo de setembro passado, os Caops de Educação e de Infância e Juventude emitiram conjuntamente um informativo para que fosse solicitada a apresentação da caderneta de vacinação para fins de cadastro matrícula e renovação de matrícula dos alunos do Ensino Fundamental da pública e privada; assim como informado o prazo de legal de seis meses para os que precisam regularizar; e por fim, nos casos não cumpridos dentro do prazo legal, tanto o Conselho Tutelar como o Ministério Público Estadual sejam cientificados pelas instituições de ensino. Estratégias adotas por vários municípios, entre eles Lajedo, Chã Grande, Salgadinho e São José da Coroa. O Informativo Conjunto nº 02/2019 foi distribuído por e-mail na newsletter do Caop Infância: Ciranda de Notícias nº 01/2020.

“O objetivo é fazer valer a Lei Estadual n°13.770/2009, que traz essa obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no momento da matrícula ou sua renovação pelos pais e responsáveis. A ideia é trabalhar e desenvolver o princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, destacou coordenador do Caop Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto.

Em continuidade - De acordo com Ministério da Saúde, em 2020 serão disponibilizados mais de 65 milhões de doses da Tríplice Viral para o controle do surto no País. O Ministério planeja ainda a continuidade da Campanha de Nacional de Vacinação contra o Sarampo com a vacinação de crianças de 6 a 19 anos, adultos na faixa etária de 30 a 49 anos e de 50 a 59 anos.

Por sua vez, o MPPE continuará a estimular a mobilização em torno da questão, concentrando os esforços nas campanhas educativas, no fortalecimento da atenção básica e na intensificação da prevenção, bem como na atuação articulada pelas Promotorias de Justiça com atribuições na área de Saúde, de Educação e de Infância e Juventude.

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