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Ministério Público recomenda que o prefeito Edson Vieira corrija 13º salário, gratificação e insalubridade de servidores da saúde


O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe emitiu recomendação ao Prefeito Edson de Sousa Vieira e à Secretária Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe Pollyane Siqueira que realizem, no prazo de 10 dias as correções para garantir o adequado pagamento do Décimo Terceiro Salário integral (competência 2020), aos servidores efetivos da rede municipal de saúde.

Assinada pelo 2º Promotor de Justiça Cível, Lúcio Carlos Malta Cabral, a recomendação engloba também com relação aos meses de Novembro e Dezembro de 2020, para que haja o adequado pagamento da Gratificação de Função e o adequado pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores efetivos da rede municipal de saúde, nos termos do art. 5º, da Lei Municipal 1.930/2011, sobretudo diante do o art. 6º, I, alínea “c”, do citado diploma normativo, que estabelece percentual máximo ao profissional “Médico, enfermeiro e auxiliares quando em contato com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas com objetos de seu uso, não previamente esterilizados e Técnico em Radiologia conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X, conforme Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985”.

O Ministério Público advertiu, ainda, que o não-cumprimento da recomendação poderá acarretar a proposição de ação civil pública ou outras ações de cunho administrativo e judicial, em face do Município e dos respectivos gestores.

Veja a íntegra da recomendação do Ministério Público, clicando no link a seguir:

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