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Justiça condena Edson Vieira, sua ex-chefe de gabinete e empresas no caso da KMC Locadora


Decisão assinada pelo juiz Moacyr Ribeiro da Silva Junior, julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, no caso conhecido como escândalo da KMC Locadora.

Em decisão publicada nessa terça (28), o juiz condena o ex-prefeito, sua ex-chefe de gabinete e empresas. Candidato a deputado estadual nas eleições 2022, Edson recebeu como pena a suspensão dos diretos políticos por até 12 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 1.685.887,80 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).

O processo movido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), investiga contratos entre a Prefeitura de Santa Cruz e uma locadora de veículo apontada na denúncia como fantasma. As denúncias partiram de Ernesto Maia, Carlinhos da Coahb e Deomedes Brito, vereadores na época.

O MPPE narrou que, em 08 de janeiro de 2013, uma semana após Edson Vieira ter sido empossado prefeito do município, os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa através de decreto emergencial e dispensa de licitação fraudulentos, a fim de legitimar a contratação direta e direcionada da empresa KMC Locadora EIRELI.

O órgão também relatou que, antes mesmo que o ofício solicitando a dispensa de licitação fosse confeccionado, já havia a apresentação de três empresas supostamente interessadas na contratação, e que já haviam apresentados suas propostas antes mesmo do decreto ter sido sancionado pelo gestor.

A empresa KMC Locadora firmou dois contratos, o primeiro de n° 09/2013, o qual era referente a prestação de serviços de locação de veículos para o gabinete do Prefeito e várias secretarias, e o contrato 09-b/2013, cujo objeto era a prestação de serviços de transporte escolar.

Além de superfaturado, o contrato teria sido integralmente subcontratado, contrariando clausula existente no contrato que proibia a subcontratação.

Além da condenação por improbidade administrativa, o Ministério Público de Pernambuco pediu a indisponibilidade de bens que totalizam R$ 1.685.887,80 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) de Edson de Souza Vieira, Aurea Priscilla Ferreira; KMC Locadora Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Malta Locadora LTDA ME, Carlos Alexandre Fernandes Malta, Renata Rafaela Cavalcanti da Costa e Rafael Guilherme Caetano Santos.

O advogado de defesa, Marcelo Diógenes, informou que ainda não houve notificação oficial e que deverá recorrer da decisão. Ele garantiu que o cronograma eleitoral segue normal, entendendo que não haverá implicações para essas eleições, uma vez que já houve deferimento da candidatura de Edson Vieira.

Fonte: Blog da Polo

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