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Sem receber salário, dona de casa também pode se aposentar?

Cuidar do lar é uma atividade que exige esforço e tempo. Muitas vezes, não tem dia nem hora para começar. Nem terminar. Quem executa as tarefas do lar sabe bem como isso funciona. Embora a dona de casa não receba salário, ela pode se aposentar? De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário do escritório Reis & Pacheco Advogados, Kéops Mendes, pode sim. Mas desde que contribua voluntariamente com o INSS por, pelo menos, 15 anos e tenha 61 anos e seis meses de idade. Já homens permanecem em 65 anos.

Segundo o advogado, como não é uma função remunerada com carteira assinada, nem tão pouco são empregadas domésticas, então elas não são obrigadas a pagar. Essas pessoas são consideradas contribuintes facultativos. Ou seja, podem definir o valor mensal, preencher a guia previdenciária e fazer o pagamento da contribuição nos bancos ou casas lotéricas. Esse pagamento pode ser mensal ou trimestral.

Precisa contribuir por pelo menos 15 anos e ter 61 anos e 6 meses. Créditos: Envato.

Quanto pagar?

As alíquotas de contribuição variam. Para se aposentar com um salário mínimo, a quantia a pagar é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Fazendo os cálculos, chega a R$ 133,32. Já para se aposentar com um benefício acima do piso nacional, a dona de casa precisa contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e teto do INSS (R$ 7.087,22).

“Donas de casa que fazem parte de família de baixa renda que recebem Bolsa Família ou têm vínculo com Auxílio Brasil, por exemplo, podem se inscrever no CRAS e pagar alíquota especial reduzida de 5% (R$ 60,60) sob o salário mínimo para ter aposentadoria no futuro”, informou Kéops. Ele lembra que, para esse caso, é necessário estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.

Com isso, será possível garantir benefícios previdenciários. Entre eles, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão ou doença por incapacidade.

Outras categorias também podem recolher

Estudantes, síndicos, estagiários, brasileiros que moram no exterior, pessoas que vivem da renda de imóveis ou de algum dinheiro aplicado, bolsistas e até mesmo os desempregados também podem adotar o mesmo procedimento e também serão contemplados.

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