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Dia do Consumidor: advogado explica os deveres e obrigações dos consumidores

É importante conhecer os termos exatos do negócio firmado, além de falar a verdade quando reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao judiciário.


O Dia do Consumidor, celebrado na data de 15 de março, próxima sexta-feira, tem o objetivo de ampliar a informação e a conscientização para a garantia dos direitos dos consumidores, estabelecidos por meio de políticas adotadas pelo poder público. Apesar de ser visto de forma positiva para consumidores e comerciantes, que aproveitam o momento para fazer promoções atrativas à população, a data também serve de alerta e atenção para os deveres e obrigações, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei de n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, traz uma série de regras, que visam a proteção da parte mais frágil dentro de uma relação de consumo, que é o cliente. Mas para que haja uma relação pautada na boa-fé, respeito e harmonia consumerista, é importante que o consumidor saiba seus deveres, como o de conhecer os termos exatos do negócio jurídico que é firmado, bem como de ter ciência das suas condições financeiras e se é capaz de honrar com o compromisso. Além destes, outros são explicados pelo advogado especialista na área do consumidor e professor do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Alexandre Negromonte.

“O consumidor deve cumprir o contrato firmado, inclusive sob aspecto de pagamento das parcelas nos seus devidos vencimentos, bem como os prazos previstos para validade ou troca do produto. Cabe ao cliente também, a obrigação de utilizar o produto ou serviço através do correto uso informado pelo fornecedor, por meio dos manuais de funcionamento”, explica.

Por fim, o especialista ressalta a importância em consultar o CDC, para saber os direitos e deveres. “Todo cliente tem o dever de falar a verdade quando reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao judiciário. A forma que ele tem para conhecer melhor seus direitos, deveres e obrigações é sempre consultar o CDC, que é de disponibilização obrigatória pelos estabelecimentos comerciais, além de poder tirar suas dúvidas junto aos órgãos de defesa do consumidor, que também possuem essa atribuição”.

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