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Vereadores podem trocar de partido até 5 de abril, sem perder mandato

Os parlamentares municipais podem se filiar a outra sigla, sem haver prejuízos, no período chamado janela partidária. Já deputados só poderão migrar nas eleições gerais de 2026.


Parlamentares que forem candidatos a vereador ou prefeito, nas eleições de outubro deste ano, têm até o próximo dia 05 de abril para trocar de partido e se filiar a outras siglas. Já começou o período para os vereadores mudarem de partido, sem perder o mandato. É a chamada janela partidária. Esse prazo começa 30 dias antes do final do prazo para filiação partidária, que acontece dia 5 de outubro.

Especificamente nesse pleito, deputados ou deputadas, eleitos em 2022, só poderão se beneficiar da janela partidária em 2026, quando acontece a próxima eleição geral. Segundo o especialista em direito eleitoral, Antônio Ribeiro Júnior, esse período de janela partidária está previsto na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e também na Resolução TSE nº 23.738/2024 (do calendário eleitoral).

O advogado na área de Direito Público e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, disse também que existem outras situações para mudar de partido. “É quando ocorre desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nesse caso, é por justa causa”, informou Antonio, que também é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

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